Posted On August 19, 2024

Exame periódico: entenda quais as regras e como funciona

Jetta Perivolaris 0 comments
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O exame periódico é imprescindível para garantir que os colaboradores estejam física e mentalmente aptos a exercerem suas funções. Aliás, trata-se de uma ferramenta importante para a prevenção de doenças ocupacionais.

Por ser obrigatório, não tem como as empresas fugirem dele. No entanto, muito mais do que um item de um checklist a cumprir, o exame periódico deve ser visto como uma medida preventiva essencial para manter a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Mas, você sabe qual deve ser a sua periodicidade, em quais casos ele deve ser realizado e o que diz a CLT sobre o assunto? A seguir, explicamos tudo para você.

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O que é exame periódico e para que serve?

O exame periódico é um exame físico ao qual os funcionários devem ser submetidos periodicamente para avaliar a saúde física e mental. Ele é garantido por lei, configurando-se como um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas.

Após passarem pelo exame, os colaboradores recebem um Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido pela sigla ASO, o qual atesta que eles se encontram em condições para exercerem as atividades laborais.

O documento serve como um instrumento de proteção para empregados e empregadores, porque:

  • Para empresas, é uma ferramenta de proteção legal no caso de o colaborador ter um problema de saúde adquirido antes de iniciar suas atividades.
  • No mesmo caso, apoia juridicamente os empregados em situações de que a doença seja fruto do exercício de suas funções.

os 5 principais exames de saúde ocupacional ASO

Destacamos ainda que, para os empregadores, além de ser um requisito legal, o exame periódico contribui para a redução de afastamentos e atestados médicos.

Além disso, monitorar a saúde dos colaboradores ajuda a criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável e na promoção do bem-estar.

Já para os empregados, realizar exames periódicos garante que eles estejam fisicamente e mentalmente aptos para suas funções, o que diminui o risco de acidentes e lesões no trabalho.

O que diz a CLT sobre o exame periódico?

O exame periódico está previsto no Artigo 168 CLT. Dê uma olhada no que diz a lei:

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”

Como funciona o exame periódico?

A empresa é responsável por organizar e custear os exames periódicos, garantindo que todos os empregados estejam em conformidade com as normas de saúde e segurança.

Segundo a legislação, eles devem ser realizados em momentos específicos da jornada do colaborador. São eles:

  • A cada dois anos, para colaboradores entre 18 e 45 anos,
  • Anualmente, para funcionários com menos de 18 anos e mais de 45;
  • Anualmente, para os profissionais que desempenham funções insalubres ou periculosas ou que possuem doenças crônicas devem passar pelos exames;

É possível ainda que a avaliação médica ocorra em intervalos menores a critérios da empresa.

Com relação aos tipos de exame, existem dois principais: a anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) e o exame clínico.

Dependendo da função exercida e dos riscos ocupacionais aos quais o colaborador está exposto, são necessários os seguintes exames complementares:

  • Audiometria;
  • Acuidade Visual;
  • Espirometria;
  • Laboratoriais;
  • EEG;
  • ECG;
  • Psicotécnico;
  • Raio X, entre outros.

Importante: além do exame periódico, lembramos que existem os exames admissional e o demissional.

Também destacamos que sempre que o colaborador é transferido de função dentro da mesma empresa ou quando fica afastado do trabalho por 30 dias ou mais e deseja retornar às funções, o exame médico deve ser realizado.

Quais informações devem constar no ASO do exame periódico?

O ASO é o atestado de saúde ocupacional emitido por um médico do trabalho para atestar a saúde do colaborador. Ele deve ser entregue em duas vias, uma para o funcionário e outra para a empresa.

Existem algumas informações que devem constar no documento, como:

  • Nome, função e setor em que o colaborador trabalha;
  • Nome do médico responsável, número do CRM e assinatura;
  • Data de realização do exame e data de emissão do ASO.
  • Resultado do exame, indicando se o trabalhador está apto ou inapto para a função;
  • Descrição dos exames realizados e observações adicionais, se houver;
  • Data da próxima avaliação periódica, conforme a periodicidade estabelecida.

Perguntas frequentes sobre o exame

Você entendeu que o exame periódico é uma obrigação das empresas e que existem momentos da jornada do colaborador em que ele deve ser realizado. Agora, vamos dar uma olhada em algumas dúvidas frequentes de empresas e funcionários sobre o tema:

Pode trabalhar no dia do exame periódico?

Segundo a legislação, todos os exames ocupacionais devem ser realizados durante o expediente. Então, isso significa que o colaborador não precisa trabalhar no dia do seu exame?

A resposta curta é: o exame periódico não abona o dia de trabalho. A sua realização costuma levar bem menos tempo que o período de uma jornada laboral inteira.

Desse modo, tão logo a avaliação médica termine, o empregado deve retornar ao trabalho.

Qual é o prazo de validade do exame periódico?

O prazo de validade do exame periódico é de 90 dias para empresas com atividades que possuem grau de risco 3 e 4. Para aquelas com grau de risco 1 ou 2, a validade é de 135 dias.

Para saber o grau de risco da sua empresa, verifique o Quadro 1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, presente na NR-04.

O que acontece se não fizer o exame periódico?

A realização do exame periódico é uma obrigação da empresa e um direito dos colaboradores.

Caso ele não seja realizado pelo empregador, a organização está sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.

Agora, se o funcionário se recusa a realizar o exame, o ato pode ser identificado como insubordinação, o que pode levar à suspensão trabalhista, advertência e até demissão por justa causa.

O resultado do exame deu inapto e agora? Como proceder?

Se o colaborador passou pelo exame ocupacional periódico e o médico responsável o atestou como inapto, existem alguns caminhos possíveis.

Caso o problema de saúde seja incompatível com a função que a pessoa exerce no momento, a empresa pode realocar o profissional em uma função que não apresenta r

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