Trabalhadores celetistas contam com alguns benefícios obrigatórios, sendo que um deles é o adicional de periculosidade. Já para você entender, ele é direcionado aos profissionais que, para exercerem suas profissões, estão expostos a perigos diários.
Mas, o que é, como funciona e quanto é o adicional de periculosidade? Saber essas informações, além de outros detalhes, é essencial para o Departamento Pessoal não cometer erros na hora de elaborar a folha de pagamento.
A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Bora lá?
O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que executa atividades que oferecem risco à saúde física, podendo até causar a sua morte.
A palavra “periculosidade”, aliás, já explica bem o termo, pois refere-se “ao que é perigoso”.
No contexto da segurança do trabalho, este adicional refere-se, portanto, a um valor acrescentado ao salário do colaborador. Nada mais é do que uma compensação financeira justa pelos riscos aos quais a pessoa se submete.
Conforme mencionamos na introdução, o benefício é obrigatório e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 193 e 194.
Note ainda que, de acordo com a legislação, o adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Importante destacar que ele não considera gratificações, prêmios, bonificações ou participação nos lucros da empresa.
O que a legislação diz sobre o adicional de periculosidade
O artigo 193 da CLT define o que é periculosidade, as atividades de risco e o valor do adicional:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
- 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
- 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
- 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
- 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)”
Por sua vez, o artigo 194 explica quando o direito ao adicional de periculosidade deixa de ser válido:
“Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”
Além dos dois artigos da CLT, a Norma Regulamentadora – 16 (NR 16), identifica as possibilidades de enquadramento no adicional de periculosidade. Aborda atividades que tenham exposição aos:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Energia elétrica;
- Motocicleta.
A NR-16 também deixa claro que para o adicional de periculosidade ser considerado um direito do trabalhador, é obrigatória a avaliação técnica, normalmente conduzida por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.
Responsabilidade do empregador
Ao empregador, cabe realizar a gestão eficaz das atividades perigosas. Isso significa estar em conformidade com as normas legais e regulamentações específicas.
Contudo, a importância de estar dentro da lei vai além do cumprimento de obrigações e da proteção contra penalidades jurídicas e litígios; afinal, estamos falando da segurança dos colaboradores.
Desse modo, as empresas devem:
- Realizar avaliações de riscos para identificar as atividades perigosas;
- Assegurar que os trabalhadores expostos a condições de periculosidade recebam o adicional de acordo com a legislação;
- Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários;
- Promover treinamentos e programas de segurança para minimizar os riscos associados às atividades perigosas.
Como os trabalhadores podem reivindicar o adicional de periculosidade
Tenha em mente que o adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que se expõe a atividades perigosas.
Sendo assim, é um benefício trabalhista concedido, o que significa que, em tese, o profissional tem o direito de recebê-lo, não precisando fazer nada para isso.
No entanto, caso o trabalhador não receba o benefício, mas acredite ter direito a ele, deve primeiramente comunicar o seu superior direto ou a área de Recursos Humanos.
Caso a empresa não tome as medidas necessárias, a pessoa pode entrar em contato com o sindicato da categoria ou com o Ministério do Trabalho e Emprego e solicitar uma inspeção.
Se for identificada a situação de periculosidade, a organização deverá pagar o adicional de forma retroativa.
Importante: o adicional de periculosidade somente é concedido após uma perícia técnica no local de trabalho comprovar os riscos à saúde e à integridade do trabalhador.
Quais as profissões que têm direito ao adicional de periculosidade?
Existem diversas profissões que têm direito ao adicional de periculosidade. Alguns exemplos incluem:
- Eletricista predial;
- Engenheiro elétrico;
- Vigilante/segurança;
- Cabista de rede de telefonia e TV;
- Policial militar;
- Profissional da escolta armada;
- Trabalhadores de usinas;
- Motoristas de transporte de valores;
- Operadores de Empilhadeira a gás GLP.
Como calcular adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador (lembramos que exclui outros benefícios como gratificações, prêmios e bonificações).
O cálculo é relativamente simples. Observe:
Um trabalhador que recebe um salário-base de R$ 2.000,00 terá direito ao adicional de periculosidade de R$ 600,00, resultando em um salário total de R$ 2.600,00.
Esse cálculo é realizado todos os meses e reflete também no cálculo de férias, 13º salário, hora extra e outras verbas trabalhistas.
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