Muitos colaboradores nem imaginam a quantidade de documentos que uma empresa precisa ter em mãos para estar em conformidade com a legislação trabalhista. Um deles é o atestado de saúde ocupacional admissional.
Conhecida pela sigla ASO, sua emissão tornou-se obrigatória com a Norma Regulamentadora NR-7, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No entanto, como você verá a seguir, muito mais do que ser uma formalidade, o atestado de saúde ocupacional é uma maneira de as organizações monitorarem a saúde mental e física dos seus colaboradores. Para entender melhor, siga a leitura:
O que é atestado de saúde ocupacional (ASO) e para que serve?
O atestado de saúde ocupacional (ASO) é um documento emitido por um médico especializado em medicina do trabalho. Basicamente, ele mostra se o colaborador está em condições físicas e mentais para exercer a função para a qual foi contratado.
Em outras palavras, o ASO serve para que o departamento pessoal e a empresa tenham certeza de que o funcionário tem condições de saúde compatíveis com o papel que desempenha.
Conforme mostraremos mais adiante, o documento serve para diversos momentos da jornada do colaborador, como na admissão e demissão.
Também deve ser emitido periodicamente para monitorar a saúde do profissional. Por exemplo, caso o colaborador precise se afastar por motivos de saúde ou mudar de função dentro da empresa, o atestado de saúde ocupacional é exigido.
Qual é a importância do ASO para as empresas?
O ponto de partida do atestado de saúde ocupacional, é que ele é uma exigência que precisa ser cumprida. Além de ser regulamentado pela NR 07 (conforme citado na introdução), ele é requisitado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Na prática, isso significa que empresas que não cumprirem com a exigência poderão sofrer multas e outras penalidades legais.
Entretanto, mais do que um simples cumprimento de obrigações legais, o ASO desempenha um papel crucial na prevenção de doenças ocupacionais e na promoção de um ambiente de trabalho seguro.
Para emitir o atestado, os colaboradores passam por exames clínicos que permitem a detecção precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Essa avaliação preventiva é crucial, pois possibilita a implementação de medidas para evitar o agravamento de condições de saúde, além de melhorar o bem-estar dos trabalhadores.
Dessa maneira, é justo dizer ainda que o documento contribui para a redução de custos com afastamentos e tratamentos médicos, beneficiando tanto os empregados quanto os empregadores.
Falando em empregados, o atestado de saúde ocupacional é uma maneira de os colaboradores tornarem-se cientes de suas condições de saúde em relação ao trabalho desempenhado.
Quais são as regras para o atestado de saúde ocupacional?
- A emissão do ASO acontece após o colaborador se submeter aos exames médicos ocupacionais.
- O documento deve ser emitido nas seguintes situações: antes do início das atividades do novo profissional, anual ou bianualmente, nos casos de retorno ao trabalho ou mudança de função, e na ocasião do desligamento.
- O atestado deve ser elaborado e emitido exclusivamente por um médico do trabalho devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). A emissão é feita em duas vias: uma para o colaborador e outra para a empresa.
- Os custos dos exames médicos para a emissão do atestado de saúde ocupacional são de responsabilidade da empresa.
- O atestado de saúde ocupacional tem validade de 90 dias para empresas com atividades que possuem grau de risco 3 e 4, e 135 dias para aquelas com grau de risco 1 ou 2.
Sobre este último ponto, vale destacar que a validade do atestado de saúde ocupacional pode ser modificada. Veja o que diz a NR-7 sobre isso:
“7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria SSST n.º 8, de 05 de maio de 1996)”
“7.4.3.5.2 As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria SSST n.º 8, de 05 de maio de 1996)”
Quais são os tipos de atestado de saúde ocupacional existentes?
ASO admissional
O atestado de saúde ocupacional (ASO) admissional é um documento emitido após o colaborador passar pelo exame de admissão.
Ele é solicitado antes do primeiro dia de trabalho do novo profissional e serve para conferir se a pessoa está apta fisicamente para exercer suas funções.
👉 Entenda tudo sobre o exame admissional e a sua importância
ASO demissional
Quando é demitido ou desligado da empresa, o colaborador precisa passar pelo exame clínico demissional. Assim como no momento da admissão, na demissão o ASO também serve como garantia legal para empregado e empregador.
O ASO demissional deve ser realizado em até 10 dias após o desligamento.
ASO periódico
Periodicamente, os colaboradores precisam realizar exames clínicos ocupacionais para a emissão do ASO. Sua função émonitorar a saúde do colaborador com o objetivo de detectar precocemente qualquer sinal de problema.
Além do mais, serve para atestar que a pessoa está em condições físicas e mentais para seguir com suas funções.
A frequência dos exames depende da função exercida e da faixa etária do colaborador. Observe:
- Colaboradores entre 18 e 45 anos devem realizar os exames ocupacionais a cada 2 anos.
- Funcionários com menos de 18 anos e mais de 45 precisam se submeter anualmente aos exames médicos ocupacionais.
- Também todo ano, os profissionais que desempenham funções insalubres ou periculosas ou que possuem doenças crônicas devem passar pelos exames.
ASO de mudança de função
Sempre que o colaborador é transferido de função dentro da mesma empresa, ele precisa passar pelo exame ASO. Isso porque a nova atividade poderá apresentar riscos que não existiam na anterior.
Durante o exame, o médico do trabalho realiza uma avaliação clínica levando em consideração os novos riscos associados à função.
ASO de retorno ao trabalho
O colaborador que ficar afastado do trabalho por 30 dias ou mais precisará do atestado de saúde ocupacional para retornar às suas atividades. Isso vale tanto para doenças físicas quanto para as de cunho psicológico, como depressão ou síndrome do burnout.
No caso de retorno ao ambiente laboral, o ASO é imprescindível para verificar se a pessoa está apta para reassumir suas funções sem colocar a sua saúde em risco ou a de seus colegas de trabalho.
Quais informações devem constar no atestado de saúde ocupacional (ASO)?
- Identificação do trabalhador, com nome, função e setor.
- Identificação do médico responsável, com nome, número do CRM e assinatura.
- Data de realização do exame e data de emissão do ASO.
- Resultado do exame, indicando se o trabalhador está apto ou inapto para a função.
- Descrição dos exames realizados e observações adicionais, se houver.
- Data da próxima avaliação periódica, conforme a periodicidade estabelecida.