Entre as atividades de rotina do departamento pessoal estão aquelas que se seguem ao processo de demissão. Nesse sentido, existem algumas obrigações legais que a empresa deve cumprir. Uma das mais importantes é o exame demissional.
Isso porque, além de ser uma exigência para a organização, ele é a maneira de certificar-se de que o trabalhador deixa a empresa com as saúdes física e mental em ordem. Ou seja, o exame de demissão é importante para empregado e empregador.
Mas, o que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional? Quem é que realmente precisa fazê-lo? Essas são algumas das perguntas que responderemos ao longo deste texto. Boa leitura!
Qual a importância do exame demissional?
Segundo o Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem a obrigatoriedade de apresentar exame médico em três casos:
- Na admissão de um colaborador;
- Na demissão; e
- Periodicamente.
Portanto, o exame demissional, também conhecido por exame clínico demissional, é uma obrigação legal da empresa com a pessoa colaboradora.
Graças a ele é possível avaliar se no período em que atuou na organização o empregado adquiriu ou até mesmo agravou alguma enfermidade.
Ou seja, o exame de demissão é importante porque serve como uma garantia legal tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Além disso, para as organizações ele também ajuda a reduzir gastos com indenizações desnecessárias ou concedidas erroneamente.
Quem precisa fazer o exame demissional?
A Lei nº 5.452 do Art. 168 da CLT esclarece que:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – …
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº7.855, de 24.10.1989)“;
III – …”
Isso significa que o exame demissional é obrigatório para todos os colaboradores que tenham seus contratos de trabalho rescindidos (salvo algumas exceções que veremos).
Quando é necessário fazer o exame demissional?
…