Na gestão de recursos humanos, uma das tarefas que merecem a devida atenção do setor de RH é garantir saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Contudo, dependendo do tipo de empresa e da função exercida, existem situações em que o funcionário é exposto a alguns riscos. Para casos assim existe o adicional de insalubridade.
A seguir, entenda o que é insalubridade, suas implicações no ambiente de trabalho, como é regulamentada pela legislação brasileira e as responsabilidades das empresas em assegurar um ambiente seguro para seus colaboradores.
O que é insalubridade?
A insalubridade refere-se às condições de trabalho nocivas aos colaboradores. Explicando melhor, quando uma determinada função é considerada insalubre, significa que o profissional está exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde.
O tema é abordado nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dê uma olhada:
“Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”;
“Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”
Para proteger os profissionais cujas condições de trabalho são insalubres, a legislação brasileira estabeleceu o adicional de insalubridade, que é um benefício acrescido ao salário (na folha de pagamento, consta como Adicional).
Quais as profissões que têm direito à insalubridade?
Agora que você entendeu o que é insalubridade no trabalho, saiba que, para que uma função seja considerada insalubre, a Norma Regulamentadora – 15 (NR 15) determina que o profissional precisa se expor a:
- agentes químicos;
- agentes biológicos;
- benzeno;
- calor ou frio;
- poeiras minerais, sílica livre e amianto;
- radiações ionizantes;
- radiações não ionizantes
- ruídos contínuos ou intermitentes;
- ruídos de impacto;
- vibrações (localizadas ou de corpo inteiro);
- trabalhos sob condições hiperbáricas (trabalho sob ar-comprimido);
- umidade excessiva.
A fim de receber o adicional de insalubridade, o colaborador não precisa se expor ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Dependendo do caso, uma curta exposição já dá a ele o direito deste acréscimo em seu holerite.
Por exemplo, como descrito neste documento, a NR 15 aponta que, para um nível de ruído de 95 decibéis, a máxima exposição permitida é de duas horas.
Importante: nos casos de contato eventual, isto é, quando não se espera que o empregado tenha contato com o agente nocivo, não há o pagamento do adicional.
Exemplos de trabalho insalubre
- Caldeireiro;
- Frentista
- Soldador;
- Operador de câmaras frigoríficas
- Radiologistas;
- Operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea.
Entenda os graus de insalubridade
Compreendido o que é insalubridade e as profissões que possuem condições de trabalho nocivas ao profissional, destacamos que a NR 15 determina ainda três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo.
- Grau mínimo: exposição a agentes nocivos de forma intermitente ou em níveis próximos aos limites de tolerância.
- Grau médio: exposição frequente a agentes nocivos, mas ainda dentro de limites controláveis com equipamentos de proteção.
- Grau máximo: exposição constante a agentes nocivos em níveis que excedem os limites de tolerância, mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Como funciona o cálculo de insalubridade?
Os graus de insalubridade acima servem como base para definir a porcentagem do adicional. Isso está definido no artigo 192 da CLT:
“O exercício de trabalho em condições insalubres, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
Desse modo, de acordo com a legislação, temos que:
- Grau de insalubridade mínimo: o profissional recebe adicional 10%
- Grau de insalubridade médio: o profissional recebe adicional 40%
- Grau de insalubridade máximo: o profissional recebe adicional 60%
O cálculo do adicional é feito como base no salário mínimo. Continue a leitura para entender.
A insalubridade é sobre o salário mínimo?
Segundo estabelecido no mencionado artigo 192 da CLT, o cálculo do adicional de insalubridade é sobre o salário mínimo. Em termos práticos, significa que ele independe do salário do profissional.
Portanto, caso um trabalhador esteja exposto a um grau de insalubridade médio, o adicional que ele receberá em 2024 será de:
R$ 1.412 x 20% = R$ 282,4
Dicas para avaliar e controlar a insalubridade no ambiente de trabalho
Até aqui você aprendeu o que é insalubridade, quais são os seus graus e como calcular o adicional. Para avaliar e controlar o nível de exposição, sugerimos:
1. Realizar avaliações regulares
Avaliações regulares são essenciais para identificar novos riscos e assegurar o monitoramento contínuo das condições insalubres.
Contrate profissionais qualificados para conduzir avaliações periódicas no ambiente de trabalho. Esse processo pode abranger medições de ruído, análises da qualidade do ar e a identificação de agentes químicos e biológicos.
2. Implementar medidas de controle
A adoção de medidas de controle é crucial para reduzir os riscos à saúde dos colaboradores.
Com isso em mente, implemente estratégias de controle para minimizar a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres. Melhorias na ventilação e alterações nos processos de trabalho, por exemplo, já podem fazer uma boa diferença.